A 3ª Turma do TRF da 3ª região determinou à Receita Federal, por unanimidade, a apresentação das informações relativas ao Contribuinte contidas no SAPLI – Sistema de Acompanhamento de Prejuízo, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo Negativa da CSLL e do Lucro Inflacionário da Receita Federal.
Apesar do direito do contribuinte de ter acesso aos seus próprios dados, a Receita Federal se recusava a apresenta-los com os seguintes argumentos: a) as informações do e-Sapli seriam frágeis, sendo temerária a entrega dos dados sem uma prévia análise de suas consistências; b) a divulgação teria potencial para destruir todo e qualquer acompanhamento e planejamento fiscalizatório; c) a entrega aumentaria a probabilidade de o contribuinte, intencionalmente, deixar de cumprir com suas obrigações tributárias; e d) não poderiam ser entregues dados que exijam trabalhos adicionais de análise.
A ação judicial patrocinada pelo APJ ADVOGADOS foi um habeas data em aplicação ao Tema 582 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal: “o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais”
O acórdão do TRF3 manteve integralmente a sentença e concluiu que “o SAPLI – Sistema de Acompanhamento de Prejuízo, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo Negativa da CSLL e do Lucro Inflacionário da Receita Federal é um banco de dados de caráter público que reúne tanto dados fornecidos pelo contribuinte quanto outros lançados por autoridades fiscais (como a redução de prejuízos em virtude de lançamentos de ofício ou utilização em programas especiais de pagamento de débitos) com objetivo de controlar os prejuízos fiscais. Considerando que tais dados pertencem à esfera fiscal do próprio requerente e que há recusa do Fisco em fornecê-los, é viável a concessão da ordem no presente habeas data.”
Esta decisão é importante porque: i) permite ao contribuinte ter acesso aos dados relativos à composição de seus prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas, importantes para utilização em parcelamentos extraordinários e para compensação tributária; e ii) reforça a importância do habeas data como remédio processual para garantir ao contribuinte o acesso a dados relativos a sua esfera patrimonial e de identidade ou que lhe digam respeito.
Nosso escritório está a inteira disposição para tratar deste tema.