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O Ministro André Mendonça deferiu em 26/06/2023 o pedido da ABAT (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) para suspender a tramitação de todos os processos administrativos e judiciais que discutam a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre folha de salários em relação aos valores pagos a título de terço constitucional de férias pelas empresas aos seus empregados.

A suspensão é nacional e foi justificada pelo Ministro pela necessidade de se “evitar resultados absolutamente anti-isonomicos entre contribuintes em situações equivalentes” especialmente diante da existência de decisões individuais proferidas por outros Ministros do Tribunal para suspender processos determinados.

O Ministro Relator considerou que a “providência acautelatória faz-se, ainda, mais urgente em face da ausência de previsão referente ao julgamento definitivo dos embargos declaratórios e o cenário encontrado no Plenário Virtual, em que se notava, até o pedido de destaque, uma divisão entre 5 Ministros de um lado e, de outro, 4 Ministros no tópico da modulação de efeitos.”

A decisão tem eficácia imediata e atinge todos os contribuintes com discussão em andamento sobre o tema.

Nossa equipe está à disposição para tratar deste tema.

Link para a decisão: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15359228128&ext=.pdf

Aldo de Paula Junior

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