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O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes” foi criado em 2018 pelo Estado de São Paulo por meio da Lei Complementar n° 1.320. Dentre os principais objetivos almejados por essa iniciativa destacam-se a criação de uma relação fisco-contribuinte menos contenciosa e a previsão de privilégios para contribuintes com situação tributária regular perante a Sefaz-SP, graduados de acordo com o nível de conformidade junto às obrigações principais e acessórias.

Referida lei complementar estabeleceu uma sistemática de classificação dos contribuintes por perfil de risco, podendo variar de “A+” a “E”, além de “NC” (Não Classificado) com bases nos critérios de i) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; ii) aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte e; iii) perfil dos fornecedores do contribuinte.

De acordo com a legislação, contribuintes classificados no grupo A+ têm acesso a prerrogativas tais como o acesso ao procedimento de análise fiscal prévia e autorização para apropriação e transferência de crédito acumulado por meio de procedimentos simplificados. Por outro lado, contribuintes com baixa conformidade fiscal estão sujeitos a medidas tais como a inclusão em “programa especial de fiscalização tributária” e cassação de credenciamentos, habilitações e regimes especiais.

Em 06 de setembro de 2019 foi editado o Decreto n°64.453, que regulamentou as regras para a classificação dos contribuintes do ICMS com base nos critérios de i) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e ii) não pagas e aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte.

Hoje (31 de julho de 2023) foi dado mais um passo importante na concretização do programa com a publicação do Decreto nº 67.8583 que regulamentou as contrapartidas aos contribuintes classificados como A+, A e B e garantiu procedimentos simplificados para apropriação de créditos via E-CredAc e renovação de regimes especiais, conforme quadro abaixo:

Classificação 

Contrapartida 

 

A+ 

  • Autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5° do art. 72-B RICMS e; 
  • Renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos arts. 327-J, 479-A e 489 do RICMS 
 

A 

 

B 

  • Autorização para apropriação de até 50% do crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS. 

Este Decreto entra em vigor a partir de hoje (31/07/2023).

Nossa equipe está à inteira disposição para tratar do tema.

Aldo de Paula Junior

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